O ex-governador Wilson Witzel sofreu mais uma derrota, em sua tentativa de voltar ao governo do estado
Através de um novo Mandado de Segurança, distribuído ao Desembargador Luiz Felipe Francisco, do Órgão Especial do TJ do Rio, o ex-governador pediu a suspensão de sua condenação pelo Tribunal Especial Misto e o retorno ao cargo por ele anteriormente ocupado. Dessa vez o embasamento do pedido sustentava a suspeição e incompetência do Juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que foi afastado da condução de processos investigatórios que levaram ao seu impeachment.
O Mandado de Segurança, porém, foi julgado extinto, sem julgamento do mérito, pelo Relator, em razão de ter sido extrapolado o prazo de 120 dias para impetração do recurso, considerando que distribuído no último dia 18 do mês em curso, já haviam decorrido 281 dias após a ciência da condenação, que se deu em 13 de maio do ano passado.
No mais, o Desembargador Luiz Felipe Francisco ressaltou que não vislumbrava no pedido qualquer violação ao Juízo Natural, visto ser da competência do Tribunal Misto Especial, devidamente constituído, a competência para o processamento e julgamento de crime de responsabilidade praticado por Governador de Estado, conforme restou assentado na decisão da Reclamação nº 47.666, julgada em 22/07/2021, pelo STF.
Fonte: Processo: 0011554-58.2022.8.19.0000