Final da placa determina data de vencimento do tributo sobre veículos
Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias. Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vencimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto na Região Sudeste.
Região Sudeste
No Rio de Janeiro, os donos de veículos poderão emitir a guia de pagamento do IPVA 2022 a partir do dia 11 de janeiro. A Guia de Regularização de Débitos (GRD), usada para a quitação do tributo, pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal do IPVA da Sefaz-RJ ou no site do banco Bradesco.
O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira