Após o Jornal O Itaperunense receber uma reclamação com pedido de investigação, a direção do semanário de notícias foi atrás da informação. Segundo uma proprietária de imóvel residencial, após tentar abrir uma conta bancária fora de Itaperuna, se deparou com um protesto em seu nome. Sem saber ou se lembrar do motivo, recorreu ao Cartório do 3º Ofício de Itaperuna, onde descobriu que teve seu CPF protestado por estar com o IPTU de seu imóvel em atraso e em dívida ativa. Fontes relatam que de junho a dezembro de 2020, na gestão do então prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto (foto), o Poder Público Municipal autorizou o envio da matrícula de cerca de 9.596 contribuintes itaperunenses inadimplentes para serem protestados. Quem recebe esses protestos é o Cartório do 3º Ofício de Itaperuna. Segundo um especialista em Direito Tributário e Direito Financeiro, o Poder Público Municipal poderia ter expedido à época, uma notificação extrajudicial ou administrativa, ou ainda, devido à Pandemia da Covid-19, ter usado os veículos de comunicação, bem como, o próprio sítio eletrônico da Prefeitura de Itaperuna para informar aos contribuintes da decisão tomada pelo Poder Público. “Faltou bom senso, ética e mais cumplicidade com a coisa pública”, disse o especialista se referindo-se a PMI.
Segundo a proprietária do imóvel, tal medida causou transtornos em sua vida empresarial. “É nossa obrigação e dever andar com nossos impostos pagos em dia. Mas é um absurdo por parte do Município de Itaperuna não comunicar via notificação extrajudicial que iria tomar tal providencia. Meu nome foi negativado no SPC e no Serasa logo na primeira quinzena de janeiro deste ano. Procuramos a PMI e lá descobrimos que de junho a dezembro do ano passado, o Município autorizou o envio para protesto de cerca de 9.596 contribuintes devedores de impostos”, disse a proprietária do imóvel.
De acordo com o advogado, é constitucional essa prática. O Superior Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5135, em 2016, fixou a tese de que é constitucional o protesto das certidões de dívida ativa. No passado, muitos tribunais entenderam que a medida era por demais restritiva de direitos, dado que o Estado já tinha diversos mecanismos de cobrança dos tributos. Mas, com a elevada crise de receita pública nos últimos anos, o STF se convenceu de que a eficiência do protesto ajudaria municípios e estados a melhorar a sua receita. Daí ser constitucional a medida.
Ainda, segundo ele, se essas dívidas não forem pagas no prazo ou se não estiverem sendo discutidas administrativamente poderão ser inscritas em dívida ativa. Após a inscrição, geralmente faz-se uma cobrança amigável. Mas, se mesmo assim, o devedor não pagar, poderá ser protestado. Mas a prefeitura tem de ser cautelosa nesse sentido. É que muitos créditos são inscritos de maneira irregular. Por exemplo, pode ocorrer de o cadastro imobiliário do IPTU não ser confiável, seja pelo endereço, seja pelo nome, quando um homônimo deve e outro é negativado; não há CPF de todos os devedores; o imóvel é alugado e o cadastro está no nome do inquilino; o imóvel ter isenção ou imunidade. Enfim, deve haver sempre um controle rígido para não protestar quem não está devendo, sob risco de o município ter de indenizar quem foi protestado indevidamente, disparou o advogado.
Ainda, segundo o especialista “poderia o Poder Público Municipal de Itaperuna ter comunicado via notificação extrajudicial ou administrativa os proprietários de imóveis, para que tal medida ficasse mais amena”, ressaltando ainda, “que devido à Pandemia da Covid-19, poderia ter usado os veículos de comunicação, bem como, o próprio sítio eletrônico da Prefeitura de Itaperuna para informar aos contribuintes da decisão tomada pelo Poder Público”.
– Faltou bom senso, ética e mais cumplicidade com a coisa pública – disse o especialista se referindo-se a PMI. “Estamos numa pandemia que assola há mais de um ano nosso Município. A cidade, bem como seus moradores, trabalhadores e empresários já enfrentam uma crise sem precedentes”, finalizou .
Não foi só o IPTU. Entrou no pacote de protestos em 2020, ISS, Taxa de Localização e todos os parcelamentos que estavam em abertos, entre outros
A reportagem do Jornal O Itaperunense procurou o setor responsável pela Dívida Ativa do Município que informou que esses protestos em massa foram autorizados pela gestão passada do então prefeito, Dr. Vinícius, e que o IPTU protestado pode ser dividido em até 36 vezes sem juros, e que caso o IPTU desde ano também esteja em atraso, o contribuinte deverá deixá-lo com as cotas em dia, não precisando quitar o imposto de 2021.
Mas não foi só o IPTU. Entrou no pacote de protestos em 2020, ISS, Taxa de Localização e todos os parcelamentos que estavam em abertos, entre outros.
Também apuramos, que por conta da Pandemia as notificações judiciais foram suspensas no ano de 2020, quando a gestão passada tomou a decisão de protestar todos esses tributos atrasados. Agora, com a flexibilização, as intimações do processo judicial e do protesto estão sendo entregues aos contribuintes inadimplentes.
Gestão passada não expediu notificação extrajudicial e nem administrativa aos contribuintes inadimplentes. Mesmo com à Pandemia da Covid-19, poderia ter usado o sítio eletrônico da Prefeitura de Itaperuna para informar aos contribuintes da decisão
Fontes revelam ainda, que de junho a dezembro de 2020, o Poder Público Municipal (Prefeitura de Itaperuna) autorizou que 9.596 contribuintes itaperunenses inadimplentes tivessem suas matrículas protestadas no Cartório do 3º Ofício de Itaperuna.
Em 2020, PMI autorizou o envio para o Cartório do 3º Ofício, matrícula de cerca de 9.596 contribuintes inadimplentes para que fossem realizados os protestos
Sobre o caso dessa empresária itaperunense, nossa reportagem entrou em contato com Cartório do 3º Ofício de Itaperuna, que prontamente nos informou que após resolvido a situação na Prefeitura Municipal, ela terá que pagar uma taxa no Cartório ou fazer um depósito identificado no valor de R$ 727,83 (o valor é de acordo com o título protestado) e que o Cartório leva cerca de 5 dias úteis para baixar o protesto do sistema.
A redação do Jornal O Itaperunense tentou entrar em contato com o ex-prefeito, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, Chefe do Poder Executivo à época em que os protestos foram autorizados, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
Informações obtidas na Prefeitura Municipal de Itaperuna, esclarecem que protestos ocorreram entre os meses de junho e dezembro de 2020, na gestão do então prefeito, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, o “Dr. Vinícius”
MATÉRIA: ANDRÉ GARCIA/FOTOS: REPRODUÇÃO DA INTERNET