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Quem tem nome no Serasa ou SPC está proibido de frequentar sites de apostas

Quem tem nome no Serasa ou SPC está proibido de frequentar sites de apostas

MP proíbe de participar de sites de apostas pessoas que estejam com o nomes no Serasa, no SPC ou em outros serviços de proteção ao crédito

A edição desta terça-feira do Diário Oficial da União publica a medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no país. A MP estipula cobrança de imposto de 18% sobre a receita das empresas com os jogos. A MP proíbe de participar de sites de apostas pessoas que estejam com o nomes no Serasa, no SPC ou em outros serviços de proteção ao crédito. Mesmo entrando em vigor imediatamente, a regra precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar a valer.

Há expectativa de que a regulamentação do setor de apostas esportivas gere arrecadação de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões, nas palavras de Fernando Haddad, ministro da Fazenda. No Orçamento de 2024, porém, serão considerados apenas R$ 2 bilhões, para que não haja insegurança.

A visão do ministro é de que a tributação é necessária porque o segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões.

A MP estabelece a taxação de 18% às empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, a receita bruta dos jogos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores). O governo havia indicado em maio que a taxa seria de 16%.

As casas de apostas ficarão com os 82% restantes (lucro e custos do operador).

Sobre o prêmio recebido pelo apostador, haverá tributação de 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.

Os 18% cobrados sobre a receita obtida pelas empresas do setor serão distribuídos para as seguintes áreas:

– 10% de contribuição para a seguridade social;

– 0,82% para educação básica;

– 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;

– 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;

– 3% ao Ministério do Esporte.

A medida provisória também traz quais pessoas ficam proibidas de participar de apostas esportivas:

– agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;

– menores de 18 anos;

– pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

– pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;

– inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Com informações: Agenda do Poder

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