MP proíbe de participar de sites de apostas pessoas que estejam com o nomes no Serasa, no SPC ou em outros serviços de proteção ao crédito
A edição desta terça-feira do Diário Oficial da União publica a medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no país. A MP estipula cobrança de imposto de 18% sobre a receita das empresas com os jogos. A MP proíbe de participar de sites de apostas pessoas que estejam com o nomes no Serasa, no SPC ou em outros serviços de proteção ao crédito. Mesmo entrando em vigor imediatamente, a regra precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar a valer.
Há expectativa de que a regulamentação do setor de apostas esportivas gere arrecadação de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões, nas palavras de Fernando Haddad, ministro da Fazenda. No Orçamento de 2024, porém, serão considerados apenas R$ 2 bilhões, para que não haja insegurança.
A visão do ministro é de que a tributação é necessária porque o segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões.
A MP estabelece a taxação de 18% às empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, a receita bruta dos jogos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores). O governo havia indicado em maio que a taxa seria de 16%.
As casas de apostas ficarão com os 82% restantes (lucro e custos do operador).
Sobre o prêmio recebido pelo apostador, haverá tributação de 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.
Os 18% cobrados sobre a receita obtida pelas empresas do setor serão distribuídos para as seguintes áreas:
– 10% de contribuição para a seguridade social;
– 0,82% para educação básica;
– 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
– 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
– 3% ao Ministério do Esporte.
A medida provisória também traz quais pessoas ficam proibidas de participar de apostas esportivas:
– agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
– menores de 18 anos;
– pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
– pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
– inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Com informações: Agenda do Poder