Autores lembram que modelo já vem sendo adotado em outros países. O cálculo da tarifa deverá considerar todos os custos de manutenção do veículo
O Projeto de Lei 1471/22 determina que a regulamentação dos serviços de aplicativo de transporte de passageiros, como Uber e 99, deverá prever um valor mínimo a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o processo de definição da tarifa mínima terá a participação da empresa dona do aplicativo. O cálculo deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo no município, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem).
A proposta em análise na Câmara é dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM), e altera a Lei de Mobilidade Urbana.
Experiência internacional
Os deputados afirmam que o estabelecimento de uma tarifa mínima vem sendo adotado em outros países. Segundo eles, o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.
“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, afirmam.
O projeto estabelece ainda que os aplicativos de transporte deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias