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Prefeitura de Itaperuna autoriza reajuste na cobrança de impostos e taxas

Prefeitura de Itaperuna autoriza reajuste na cobrança de impostos e taxas

DECRETO Nº 6379 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, com fundamento no art. 2º da Lei Municipal nº 75, de 21 de dezembro de 2000, e no uso de suas atribuições legais; considerando que a variação do Índice de Preço do Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulado nos doze últimos meses alcançou o índice de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), conforme informativo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática – IBGE; considerando o que consta do Processo Adm. PMI nº 2032/2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizado o Setor da Dívida Ativa, a Divisão de Fiscalização Tributária, bem como o Cadastro Econômico e Cadastro Imobiliário, estes três últimos, órgãos de atividade fim da Secretaria Municipal da Receita, a atualizar, a partir de 1º de janeiro de 2021, pelo índice de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), a cobrança dos impostos e taxas constantes dos anexos da Lei 53/89, alterado pela Lei 102/93, com nova redação que lhes foram dados pela Lei Complementar nº 123, de 11 de dezembro de 2001.

Art. 2º – Os procedimentos previstos no art. 1º deste Decreto serão adotados sem prejuízo para a incidência de multas e juros moratórios previstos na legislação.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Itaperuna, 04 de fevereiro de 2021.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

O !taperunense

Imagem: reprodução da Internet

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