Na tarde desta quarta-feira (15), o Processo Criminal de número 0000657-02.2018.8.19.0035, foi a julgamento na Capital do Estado. Distribuído em 11/04/2018, na Comarca da Vara Única de Natividade/RJ e após longas batalhas judiciais, ele foi julgado pela Oitava Câmara Criminal do TJRJ, após a defesa de Marcos Antônio da Silva Toledo interpor recurso contra a sentença de 1ª Instância, que condenou seu cliente. Após os desembargadores apreciarem minuciosamente o Processo em Epígrafe, rejeitando as preliminares arguidas e no mérito, deram provimento ao recurso da defesa do ex-prefeito, absolvendo Marcos Antônio da Sila Toledo e Stenio Reis Pereira.
Figuram no processo Marcos Antônio da Silva Toledo e Stenio Reis Pereira. Os advogados de “Taninho Toledo”; Roberto Duarte Butter, Danilo Maiato Gomes Butter e Tiago Santos Silva, conseguiram, em grau de recurso, reverter a decisão de 1ª Instância, quando a Desembargadora Relatora Elizabete Alves de Aguiar, junto ao Presidente da Sessão, Desembargador Gilmar Augusto Teixeira, acompanhado da Desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D’Oliveira, decidiram após apreciar minuciosamente o Processo em Epígrafe, rejeitar as preliminares arguidas e no mérito, deram provimento ao recurso da defesa do ex-prefeito, absolvendo Marcos Antônio da Sila Toledo e Stenio Reis Pereira.
A decisão unânime (3×0), absolveu Marcos Antônio da Silva Toledo e Stenio Reis Pereira, conforme cópia da Certidão de Julgamento abaixo.