(22) 9 9948-1737 oitaperunense@yahoo.com

NATIVIDADE/RJ: 5 PARTIDOS POLÍTICOS NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

NATIVIDADE/RJ: 5 PARTIDOS POLÍTICOS NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Se comprovada a fraude, será declarada a nulidade dos votos obtidos pelos partidos e uma nova recontagem do quociente eleitoral e partidário poderá mudar a composição da Câmara de Vereadores do Município, com a inelegibilidade dos políticos envolvidos

O Ministério Público Eleitoral apertou o cerco contra diversos partidos políticos de Natividade, instaurando “Ação de Investigação Judicial Eleitoral” em detrimento à Cota de Gênero sobre possíveis candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024. Já oficiado a Juíza da 43ª Zona Eleitoral da Comarca de Natividade, o Promotor Anderson Torres Bastos já encaminhou Procedimento Preparatório Eleitoral contra diversas agremiações partidárias que participaram do pleito municipal de 2024. Segundo documentos em poder do Jornal O Itaperunense, figuram na investigação os partidos MDB, SOLIDARIEDADE, Federação PSDB/CIDADANIA, Progressistas (PP) e Federação PT/PV/PC do B.

Caso seja comprovado o ato ilícito, acarretará às agremiações partidárias envolvidas à cassação do DRAP da legenda, além dos diplomas dos candidatos vinculados ao partido político e sua inelegibilidade, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles, bem como com a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem do quociente eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

De acordo com os documentos em nosso poder, todos os partidos políticos apresentaram à Justiça Eleitoral por meio do Rcand a lista de seus candidatos à eleição proporcional constituída em conformidade com à Lei Eleitoral. Mas, após analisar toda a documentação pertinente ao processo, o Ministério Público Eleitoral, comandado pelo Promotor Anderson Torres Bastos, apertou o cerco e está em curso a ‘passos largos’ a investigação de possíveis candidaturas fictícias em detrimento à Cota de Gênero nas eleições municipais de 2024 em Natividade.

No Progressistas (PP), quatro candidatas estão sendo investigadas pelo MPE; No MDB (1); Federação PSDB/CIDADANIA (1); SOLIDARIEDADE (1) e Federação PT/PV/PC do B (1).

As agremiações partidárias PDT, PSOL, PL e União Brasil não fazem parte da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por terem cumprido todas à exigências da Legislação Eleitoral.

CONFIRA ABAIXO AS AÇÕES DE “INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL”:

MDB PROCESSO 0600638-75.2024.6.19.0043

PROCESSO FEDERACAO PSDB CIDADANIA 0600639-60.2024.6.19.0043 (1)

PROCESSO FEDERACAO PT PC do B PV 0600641-30.2024.6.19.0043

PROCESSO SOLIDARIEDADE 0600643-97.2024.6.19.0043

PROCESSO PROGRESSISTAS 0600640-45.2024.6.19.0043

TSE aprova “Súmula 73” sobre fraude à cota de gênero. Norma poderá ser adotada para julgamentos das Eleições 2024. A “Súmula 73” do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

 – votação zerada ou inexpressiva;

– prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

– ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

 – cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;

 – inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

– nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Jurisprudência do TSE

Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, esse número já passou dos 20. O crime também foi reconhecido em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.

Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados.

Como consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

O que é uma súmula?

Um conjunto de decisões da Corte que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica pode resultar na criação de uma súmula, que tem como objetivo uniformizar, em um enunciado, uma jurisprudência já consolidada no Tribunal. A súmula pode, a partir daí, ser aplicada em julgamentos semelhantes.

Com informações André Garcia com dados obtidos no Site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).

Foto: Jornal O Itaperunense

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *