A Prefeitura de Muriaé publicou uma resolução com medidas mais restritivas do que as que estão em vigor na Onda Roxa do “Minas Consciente”. A determinação, que vale a partir desta terça-feira (6) até o dia 12 de abril, proíbe o funcionamento de serviços não essenciais mesmo por delivery ou retirada e suspende a realização de feiras livres.
Segundo o Comitê Municipal Extraordinário Covid-19, as restrições ocorrem por causa da taxa de 100% de ocupação dos leitos clínicos e de UTI Covid-19 dos hospitais de Muriaé nos últimos dias.
A Administração Municipal afirmou que há risco de falta de insumos para tratamento intensivo das pessoas infectadas.
Novas restrições
Circulação de pessoas
Entre as medidas determinadas pela Prefeitura, está a restrição de circulação de pessoas entre às 22h e 5h, com exceção do deslocamento de casa para o trabalho e para acesso aos serviços essenciais autorizados, como já imposto pelo Governo de Minas através da Onda Roxa.
Porém, na segunda-feira (5), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o “toque de recolher” e a proibição das visitas domiciliares em todo o Estado até quarta-feira (7), por considerar que a medida viola o direito de ir e vir.
Ao G1, a Prefeitura de Muriaé informou que a medida de restrição é válida na cidade e que aguarda uma nova manifestação do Governo de Minas sobre a situação do “toque de recolher”.
Na quarta-feira (7), o Comitê Estadual Extraordinário de Combate à Covid-19 se reúne para avaliar os dados e analisar esta situação.
Funcionamento liberado
Os setores abaixo podem funcionar presencialmente todos os dias da semana, sem restrição de horário:
Urgência e emergência médica e veterinária;
Farmácias e drogarias;
Serviços funerários;
Postos de combustível;
Transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos);
Restaurantes localizados em postos ou pontos de parada em rodovias (proibido consumo no local);
Hotéis, exclusivamente para trabalhadores dos serviços essenciais.
Setores com restrição de horário
Os setores abaixo, considerados essenciais, podem funcionar de segunda a sábado, de 5h às 19h30:
Consultórios médicos, clínicas veterinárias e unidades de atendimento;
Óticas e lojas de materiais hospitalares;
Supermercados, mercearias, hortifrútis, açougues, peixarias e padarias;
Bancos e casas lotéricas;
Atividade agrícola, pecuária e agroindustriais;
Transporte público;
Setores que só podem funcionar por delivery
Apenas os estabelecimentos abaixo podem realizar entregas todos os dias entre 5h e 22h. O serviço de venda com retirada em balcão está proibido.
As categoriais que não foram citadas, como lojas de roupas, calçados, tecidos, material de construção e outros, não podem funcionar.
Distribuidoras de gás e água mineral;
Lojas de produtos veterinários e petshops;
Lanchonetes, restaurantes e similares.
Por G1 Zona da Mata