A ação requer que o Estado suspenda os incentivos fiscais concedidos e mantidos em benefício da empresa, anulando o estabelecido pelo decreto estadual 43.739/2012
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, baseada na Lei Anticorrupção, contra duas empresas do setor de combustíveis, o Governo do estado do Rio de Janeiro e o empresário Ludovico Tavares Giannattasio, requerendo a devolução de mais de R$ 271 milhões aos cofres públicos por irregularidades na concessão de benefícios fiscais, entre outras medidas.
Além de Ludovico, são réus na ação a Álcool Química Canabrava, a RLO Solução Empresarial (arrendatária da Canabrava) e o Governo do Estado do Rio. A ação requer que o Estado suspenda os incentivos fiscais concedidos e mantidos em benefício da empresa, anulando o estabelecido pelo decreto estadual 43.739/2012. A ação também pede a dissolução compulsória da Álcool Química, por ter sido utilizada para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos. Requer, ainda, a suspensão ou a interdição parcial das atividades da RLO, e a restituição ao erário dos seguintes valores: Álcool Química (R$ 271.289.213,60), RLO Solução Empresarial (R$ 140.303.237,40) e Ludovico Tavares Giannattasio (R$ 130.985.976, 20).
Ludovico é um conhecido personagem das páginas policiais, envolvido em atos de sonegação e fraudes fiscais. Fundador da Usina Canabrava, em Campos dos Goytacazes, foi alvo também da operação Pausare, da Polícia Federal, em 2018, juntamente com o mega sonegador Ricardo Magro, à época seu sócio no negócio.
Em uma segunda ação, desta vez na área criminal, o mesmo empresário é acusado de crime contra a ordem tributária, por fraude fiscal pelo não recolhimento do ICMS devido na comercialização de álcool etílico hidratado carburante (AEHC). Nesta, o GAESF/MPRJ requer à Justiça o ressarcimento ao erário de mais de R$ 159 milhões.
Na denúncia recebida pelo Juízo Criminal de Campos dos Goytacazes, Ludovico, ex-diretor e presidente da Álcool Química Canabrava, é acusado de não ter pago, entre agosto de 2013 a novembro de 2016, R$ 159.499.872,62 referentes ao ICMS devido e a parcela relativa ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Os pagamentos deixaram de ser efetuados mediante fraude à fiscalização tributária, realizada através da inserção de elementos incorretos em documentos e livros exigidos pela lei fiscal, e em razão do descumprimento das condicionantes do benefício fiscal recebido pela empresa à época dos fatos.
A redução indevida do ICMS se deu por meio do lançamento de informações de apuração do tributo com base na alíquota inicial de 2%, e depois de 3%, incidentes nas operações de saída. Essas alíquotas eram decorrentes da utilização indevida do benefício fiscal-tributário, sem que fossem atendidas as condições para tais incentivos. Foram constatados: o descumprimento da exigência de produção/industrialização do álcool a partir da cana-de-açúcar, quando, a rigor, havia mera revenda de álcool adquirido de outros estados; o descumprimento da meta dos valores a serem investidos na implantação da unidade industrial; o descumprimento de metas de faturamento; o descumprimento da meta geração de empregos pactuada; e o descumprimento da exigência da ausência de débitos declarados e não pagos à Fazenda.