O cronograma deve adotar o dia 15 de junho de 2024 como data limite do último ato
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, obteve no último dia 8, decisão favorável no curso de ação civil pública ajuizada em face da Câmara Municipal de Itaperuna. Na sentença, o juiz Matheus Della Giustina Perin, da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, determinou que a casa legislativa realize concurso público para preenchimento de 50 vagas de provimento efetivo já criados em seus quadros devendo, dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação da sentença, apresentar cronograma para contratação dos servidores efetivos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 881/2019.
O cronograma deve adotar o dia 15 de junho de 2024 como data limite do último ato. O descumprimento da tutela provisória ou das datas estipuladas no cronograma a ser elaborado acarretará gradual exoneração, por meio de decisão judicial, mês a mês, dos servidores comissionados, garantindo a continuidade dos serviços, até que se chegue a uma proporção adequada entre servidores efetivos e comissionados.
Na sentença, o magistrado destaca que a documentação acostada ao processo demonstra que há apenas dez servidores efetivos no quadro da Câmara Municipal, em contraste com 58 servidores comissionados, de forma que o quantitativo de servidores efetivos representa aproximados 15% do quadro. Não há concurso em andamento, tampouco previsão oficial de realização. Portanto, ante a flagrante situação inconstitucional no âmbito da Câmara, os pedidos feitos pelo MPRJ merecem provimento, incluindo a determinação judicial de abertura do novo certame.
Processo nº 0000357-67.2018.8.19.0026
Por MPRJ