O texto determina que os itens obrigatórios e de segurança deverão necessariamente ser observados pela assistência técnica ou pela oficina escolhida
Proprietários de automóveis podem ser autorizados a realizar a revisão de tempo ou quilometragem do carro em qualquer oficina particular, não implicando em perda ou comprometimento da garantia contratual. É o que prevê o Projeto de Lei 3.795/18, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (16), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida especifica a questão dos automóveis, mas vale para as revisões e serviços realizados em qualquer bem durável que estiver inserido no período abrangido por garantia contratual. O texto determina que os itens obrigatórios e de segurança deverão necessariamente ser observados pela assistência técnica ou pela oficina escolhida, desde que a substituição de deles seja contratualmente exigida pelo fabricante e esteja inserido no período de cobertura de garantia contratual de bem durável.
A troca das peças e a realização de serviços deverão ser detalhadas em nota fiscal, que terá de ser anexada ao manual do bem durável. Para que a garantia não seja perdida, as peças repostas em oficinas não credenciadas terão que ser obrigatoriamente originais ou recomendadas pelo fabricante. Em caso de descumprimento, serão aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o parlamentar, os valores cobrados pelas oficinas autorizadas são muito altos. “A Constituição Federal assegura que ninguém pode ser compelido a realizar serviços em determinados estabelecimentos. Assim, devemos garantir que os donos de carros novos, dentro da garantia, possam ficar despreocupados quanto a perderem essa segurança”, afirmou Rosenverg.
Texto: Gustavo Natario/Foto: Imagens da Internet