A novidade consta da Portaria nº 1.952/22, assinada pelo Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pela regulamentação dos serviços dos Cartórios no Estado, regulamentou uma novidade que altera os valores de cobrança dos atos de inventários, passando a relacionar o preço do serviço ao valor do patrimônio a ser transferido e estabelecendo um teto máximo de cobrança para o ato.
Desta forma, o preço do serviço de inventário em Cartório de Notas fica vinculado às faixas de valores dos bens, que aumenta à medida que cresce a totalidade dos imóveis a serem partilhado. A regra funciona até que se atinja o teto de cobrança de R$ 90 mil, referente à transferência de patrimônios a partir de R$ 34 milhões. Nestes casos, a cobrança da escritura com taxas e acréscimos legais equivalerá a 0,26% do patrimônio transferido. Se excluídas as taxas e os acréscimos o valor destinado ao tabelião, responsável por realizará o ato, representará 0,18% do patrimônio transferido.
Em relação a patrimônios avaliados em valores inferiores, o valor do serviço segue regulado de acordo com a tabela vigente, onde transferências no valor de até R$ 15.885,00 custam R$ 255,21 e assim por diante até a faixa de R$ 423.614,14, com o valor de R$ 2.192,41. A partir desta faixa, a cada nova faixa de R$ 105.900,03 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2023, mais R$ 194,17.
A novidade consta da Portaria nº 1.952/22, assinada pelo Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, que aprovou as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais para 2023 e incorporou as Tabelas da Lei Estadual n.º 3.350, de 29/12/1999, com redação modificada pela Lei Estadual nº 9.873/2022, de 05/10/2022, e trata da simplificação, racionalização e normatização de inovações decorrentes da crescente informatização dos cartórios fluminenses, promovendo a atualização das normas que regulamentavam a atividade.
Sobre o CNB/RJ
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio de Janeiro. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
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