A medida é válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio. Para fins de fiscalização das autoridades de trânsito, a medida vale em âmbito nacional, e deve ser observada pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou seja, se um veículo registrado no Detran.RJ for parado em São Paulo ou Minas, o agente terá de observar os prazos informados acima.
Outros prazos
Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços.
Principais perguntas e respostas sobre renovação de habilitação
1. Posso ser multado dirigindo com minha habilitação que venceu em março de 2020?
2. Perdi minha carteira de habilitação, que está vencida desde janeiro de 2021. Posso pedir segunda via?
3. Não consigo agendar a inclusão do meu curso especializado no documento de habilitação. Posso continuar a exercer atividade remunerada se o meu curso especializado não constar no campo observação do documento?
4. Posso viajar para fora do Estado do Rio de Janeiro com minha CNH vencida a partir de 1º de março de 2020?
R: Sim, as medidas são válidas em todo o território nacional, e todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem respeitá-las. Mas atenção: foram estendidos apenas os vencimentos a partir de 1º de março de 2020.
5. O vencimento de minha habilitação estará prorrogando até quando?