Símbolo do velho assistencialismo eleitoral em troca de votos, as camisetas estão liberadas em 2022 — mas há uma série de regras que devem ser seguidas para a demonstração de apoio não ser encarada como distribuição de brindes. O item de vestuário só pode ser entregue “a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha”.
E, para evitar dores de cabeça, os candidatos deverão prestar atenção ao design, já que elementos explícitos de propaganda estão proibidos. Por outro lado, logomarcas do partido, da coligação (ou federação), ou mesmo o nome do aspira estão dentro das regras do jogo.
Segundo Carlos Frota, do Ibrapej, a Justiça Eleitoral ainda precisa esclarecer se haverá a necessidade de contabilizar esse gasto: a resolução que trata da prestação de contas não fala especificamente do item. O advogado alerta ainda que o número de camisetas deve ser compatível com o de cabos eleitorais.