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CAIXA OFERECE R$1 BI PARA NOVAS CONTRATAÇÕES PELA LINHA DE CRÉDITO RURAL MODERFROTA

CAIXA OFERECE R$1 BI PARA NOVAS CONTRATAÇÕES PELA LINHA DE CRÉDITO RURAL MODERFROTA

Financiamentos serão concedidos até 30 de junho, final do Ano Safra 2022/2023

A CAIXA disponibiliza, até o dia 30 de junho, o valor suplementar de R$ 1 bilhão destinado à concessão de crédito pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – Moderfrota. Os financiamentos com recursos do Moderfrota têm prazo máximo de 84 meses para aquisição de máquinas e equipamentos novos e de 48 meses para máquinas e equipamentos usados, incluindo a carência até 14 meses. Os novos empréstimos podem ser contratados até o final do Ano Safra 2022/2023.

O banco concede créditos de investimento fixo e semifixo com taxa pré-fixada de 12,5% a.a., classificando o investimento como agrícola ou pecuário, de acordo com a destinação da atividade beneficiada.

O limite de crédito para as operações amparadas por recursos equalizáveis, por ano agrícola, para o Moderfrota é de 85% do valor dos bens financiados. No caso de maquinário que utilize biometano como combustível, este limite poderá ser elevado para até 100%, observando-se que o projeto de financiamento deve estabelecer que o metano a ser utilizado seja produzido a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal.

Moderfrota

O Moderfrota tem como beneficiários produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico ao qual pertença, seja de até R$ 45 milhões. Os recursos podem ser aplicados na aquisição dos seguintes equipamentos agrícolas:

  • Máquinas e equipamentos novos, isolados ou não: tratores e implementos associados, colheitadeiras e plataformas de corte, equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, além de máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação;
  • Máquinas e equipamentos usados, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionário autorizado;
  • Tratores e colheitadeiras isoladas ou associada às plataformas de corte com idade máxima de 8 e 10 anos respectivamente;
  • Máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, plantadeiras e semeadoras com idade máxima de 5 anos.

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