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BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PADARIAS E CONFEITARIAS PODEM SER PRORROGADOS ATÉ 2032

BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PADARIAS E CONFEITARIAS PODEM SER PRORROGADOS ATÉ 2032

Benefícios fiscais para padarias e confeitarias podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2032. É o que determina o Projeto de Lei 6.051/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Atualmente, os produtos fabricados nas próprias padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, são tributados através da aplicação direta do percentual de 2% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a receita bruta auferida no período. Este benefício fiscal se encerraria ao final de 2022.

O incentivo consta no artigo 35-B, inciso primeiro, do Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427/00.

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