Mandados são cumpridos em sete cidades do estado do Rio. Polícia Federal também constatou que essas empresas estão vinculadas a processos licitatórios em várias cidades do Estado do Rio
A Polícia Federal (PF) faz hoje (14) uma operação contra suspeitos de fraudar licitações para a compra de kits de teste rápido de detecção de covid-19 no estado do Rio de Janeiro. A operação Reativo cumpre 26 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti. A PF não divulgou os municípios onde ocorreu a fraude, mas informou que está cumprindo mandados em sete cidades: Rio de Janeiro, Japeri, Laje de Muriaé, Nilópolis, São João de Meriti, Nova Iguaçu e Mesquita. A Polícia Federal também constatou que essas empresas estão vinculadas a processos licitatórios em várias cidades do estado do Rio.
A investigação começou em 2020, depois da operação Apneuse, que apurou sobrepreços em processos licitatórios da prefeitura de Japeri. Segundo a PF, três empresas teriam agido em conluio para direcionar uma licitação no valor de R$ 2 milhões.
De acordo com a PF, os investigados, pessoas físicas e jurídicas, por decisão judicial, terão contas bancárias bloqueadas, bens e valores sequestrados e responderão pelos crimes de fraude à licitação e peculato.
As investigações, iniciadas em junho de 2020, tiveram o apoio do Ministério Público Federal (MPF), Controladoria-Geral da União (CGU) e ANVISA, apontando um prejuízo de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres públicos.
RELEMBRE: Prefeitura de Itaperuna suspeitou de fraude na compra de testes para covid-19
Prefeitura de Itaperuna suspeitou de fraude na compra de testes para covid-19 realizada na gestão do então prefeito, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, o “Dr. Vinícius”
Após a Prefeitura de Itaperuna suspeitar de fraude na compra de testes para covid-19 realizada pela gestão do então prefeito, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, o “Dr. Vinícius”, o Tribunal de Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público, através da ação proposta pela Procuradoria Geral do Município e ordenou que empresa que vendeu 50 mil testes para o município recolhesse todo o material sob multa diária no valor de R$ 10 mil reais. O material estava à época no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. A ação com pedido de tutela de urgência antecipatória foi em face da empresa “Redress Rio Comercial Distribuidora Eireli”, que vendeu os testes de covid-19 com o prazo de vencimento para maio deste ano.
Segundo o documento, a equipe de transição do governo atual não tinha conhecimento da tal compra realizada na gestão do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, “porém o contrato apresentava preços acima dos de mercado, além de várias irregularidades, entre elas, a compra do material ter sido efetuada em outubro de 2020, e a empresa ré ter sido constituída no dia 26 de novembro do mesmo ano, com início das atividades no dia 1º de dezembro. Além de não haver publicação da compra no Portal da Transparência, Diário Oficial ou comunicado ao Tribunal de Contas, o processo de compra não passou pelo Controle Interno da Prefeitura”.
Outra irregularidade encontrada foi da empresa ré ter informado o capital social de R$ 104.500,00, sendo que a contratação efetuada pela Prefeitura de Itaperuna foi no valor de R$ 1.850.000,00.
“Outra situação que levantou suspeitas foi o fato do médico epidemiologista que ocupa cargo efetivo no município, Dr. Lauro Amaral, ter se manifestado que os kits seriam desnecessários, uma vez que o próprio governo do estado fornecia os testes gratuitamente e que a demanda do município estava sendo suprida. Informou ainda que o que Itaperuna estaria precisando era de vacinas”.
Para o atual prefeito, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o município não pode aceitar manter contrato que é suspeito de fraude.
“Já tínhamos solicitado à empresa que retirasse os kits e que cancelasse o contrato, porém, não fomos atendidos. Sendo assim, recorremos ao MP e à Justiça para que o correto fosse feito. Trabalhamos com seriedade e respeito com o dinheiro público”, disse.
A decisão do Processo nº 0001251-38.2021.8.19.1126 foi publicada no 28 de abril de 2021.
Processo: 0001251 -38.2021.8.19.0026