(22) 9 9948-1737 oitaperunense@yahoo.com

RJ: ALTERADAS REGRAS DO FUNDO ESPECIAL DA ALERJ

RJ: ALTERADAS REGRAS DO FUNDO ESPECIAL DA ALERJ

Lei 9.760/22 é de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PL) e André Ceciliano (PT)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá realizar transferência de recursos do Fundo Especial para prefeituras executarem programas, projetos ou investimentos em diversas áreas. É o que determina a Lei 9.760/22, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PL) e André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra de sexta-feira (1º) do Diário Oficial.

O texto prevê investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e turismo. As prefeituras deverão prestar contas dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *