Jair Bittencourt (PP): “Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”
O prazo para adequação da frota de transporte escolar estadual, conforme determina a Lei 8.081/18, fica ampliado para até o final de 2022. É o que determina a Lei 9.538/21, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PP) , sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3).
Pela medida de 2018, a adequação deveria ser realizada até o fim de 2021. Com a nova norma, o prazo aumenta para 31 de dezembro de 2022. O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. As escolas também devem adesivar, em local visível, a comprovação da verificação anual.
A legislação em vigor determina que o transportador escolar tenha obrigatoriamente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-RJ, classificado na categoria de transportador escolar
O novo texto determina ainda que o novo prazo não vale para as exigências dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta também obriga que sejam realizadas vistorias semestrais para estar regulares. “O assunto é relevante, sendo necessário o aumento do prazo, uma vez que visa a resguardar a segurança dos alunos no trajeto de casa para a escola e vice-versa. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, destacou o deputado Jair Bittencourt (PP).