A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 permite a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia. Segundo o tribunal, o regime fechado é uma maneira de obrigar o devedor a pagar pensão alimentícia.
“É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas” , declarou o ministro do STJ Moura Ribeiro.
No início da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou os magistrados do país a avaliarem a possibilidade de cumprimento das prisões em regime domiciliar. O ministro Moura Ribeiro alegou que as ações adotadas pela Justiça nesse período “não se mostraram eficazes”.
Moura Ribeiro declarou que a corte acatou a decisão do CNJ “por questões humanitárias e de saúde pública” mesmo que o STJ estando incomodado com a situação dos alimentandos, normalmente menores de idade, “que se viam impossibilitados momentaneamente de se valer da referida medida coercitiva para receber o que lhes era devido”.
Porém, com o avanço da vacinação no país e a flexibilização do isolamento social, Moura Ribeiro apontou que já não se justifica a suspensão da prisão fechada para os devedores de pensão alimentícia.
“Assim, deve ser retomado o mecanismo extremo, mais eficaz para forçar o cumprimento da obrigação, de modo a não sacrificar os sujeitos de direito que devem ter seus interesses prioritários preservados” , concluiu o ministro.