Ao longo de seu mandato, o ex-gestor incorreu em ações que, ao término do exercício de 2020, totalizaram um déficit de R$ 197.809.628,92. Outra irregularidade constatada foi a indisponibilidade de caixa no montante de R$ 194.101.657,33
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de gestão da Administração municipal do ex-prefeito de Itaperuna, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, o “Dr. Vinícius” (agora filiado ao PDT) referente ao exercício de 2020. O Acórdão de número 52923/2021 e Processo de número 212257-5/2021, teve sua prestação de contas apreciada e reprovada na Sessão Plenária de 27/11/2021 pelo TCE/RJ, Órgão Fiscalizador do Estado do Rio e foi assinada pela Relatora, Conselheira Substituta, Andrea Siqueira Martins. Em Sessão Extraordinária, o Acórdão foi submetido à votação no Plenário da Câmara de Vereadores de Itaperuna hoje, terça-feira (21), com pauta trancada e com votação nominal e aberta, onde foi avaliada, discutida, debatida e reprovada pelo Poder Legislativo itaperunense em definitivo.
Em sua maioria, os vereadores decidiram seguir a recomendação do TCE/RJ e o placar foi de 12 votos pela reprovação das contas, contra um. Essa é a segunda reprovação consecutiva, tanto pelo TCE/RJ, quanto pela Câmara de Vereadores de Itaperuna. O Acórdão sobre a prestação de contas do Município de Itaperuna apontou irregularidades e impropriedades na gestão do então prefeito Dr. Vinícius. Acumulando duas reprovações por parte do TCE/RJ e pela CMI, o ex-prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto também é investigado pelo Ministério Público do Estado do RJ. Na sua gestão diversas ações judiciais, inclusive por improbidade administrativa, tramitam no Tribunal de Justiça (TJ-RJ).
Ao longo de seu mandato, o ex-gestor incorreu em ações que, ao término do exercício de 2020, totalizaram um déficit de R$ 197.809.628,92. Outra irregularidade constatada foi a assunção de obrigação de despesa que não pôde ser cumprida dentro do período, ocasionando indisponibilidade de caixa no montante de R$ 194.101.657,33. Por fim, Itaperuna realizou apenas parcialmente a transferência patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), concorrendo para o não atingimento do seu equilíbrio financeiro e atuarial.
O Acórdão, no entanto, indicou que 25,21% das receitas de impostos e transferências foram destinados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, respeitando, assim, o mínimo estabelecido pela Constituição Federal. Na Saúde, verificou-se que o município aplicou 17,82% dessas receitas em ações e serviços públicos de Saúde, cumprindo a aplicação mínima. Foram registradas ainda 17 impropriedades, 20 determinações e uma recomendação.
Veja como votou cada vereador:
Sinei Torresmo – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Lalá – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Vivi Dentista – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Sargento Cristiane – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Adenilson Zacarias – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Glauber Bastos – Votou “Não”. Votou contrário ao Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.
Paulo Cesar Contador – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Carlinhos Peixeiro – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Keila do Toldo – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Marquinhos de Retiro – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Jeffinho de Boa Ventura – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Élia Cruz – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
Amanda da Aidê – Votou “Sim”, seguindo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas emitido pelo TCE/RJ.; reprovando as Contas de Gestão do Exercício de 2020 do ex-prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.
O voto aberto foi instituído na Câmara Municipal de Itaperuna através do Projeto de Lei do vereador Sinei Dos Santos Menezes (PSC), o “Sinei Torresmo”.
A redação do Jornal O Itaperunense tentou contato com Dr. Vinícius e até o fechamento desta matéria não obteve êxito. A equipe do Jornal O Itaperunense reafirma seu compromisso em levar informação a milhares de leitores e internautas em primeira mão com isenção, respeito e credibilidade.
Confira no link abaixo a íntegra do Acórdão de número 52923/2021 e Processo de número 212257-5/2021 oriundo do TCE/RJ
Retrospectiva 2019: MPRJ obtém na Justiça o afastamento do prefeito de Itaperuna
Dr. Vinícius foi o único prefeito da história política de Itaperuna a ser afastado pela Justiça. Em março de 2019, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial que determinou seu imediato afastamento do cargo de prefeito. O pedido foi feito à época pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa que no dia 7 de março de 2019, obteve a indisponibilidade de bens, busca e apreensão e de expedição de mandado de verificação, devido a irregularidades na execução do contrato para coleta de lixo na cidade, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a JL&M Construtora e Incorporadora Ltda.
Segundo o MPRJ, o afastamento foi imprescindível para o andamento do processo, pois já foram constatadas fraudes processuais, tanto na investigação que gerou a ACP como em outras ações ajuizadas, como a supressão e ocultação de documentos, inserção de declarações falsas e montagens de processos administrativos. Na decisão à época, o juiz Rodrigo Rocha de Jesus, do Cartório da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, afirmou que “para garantia da produção idônea de provas e para evitar o cometimento de novas fraudes com prejuízo ao erário municipal, foi deferida a liminar requerida, cautelarmente, e o imediato afastamento do prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, até ulterior decisão neste feito”.
Acesse a íntegra da ACP nº 0001755-15.2019.8.19.0026.
EX-PRFEITO MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA PINTO E EX-PRIMEIRA-DAMA CAMILA ANDRADE PIRES SE FILIARAM AO PDT
Em ato de filiação ocorrido em Itaperuna no dia 11 de dezembro último, no Espaço de Festas Lisboa, Caio Viana (PDT) e Vitor Junior, também do mesmo partido, abonaram a ficha de filiação do casal de políticos.
Em Nota de Repúdio enviada internamente à Direção Estadual do PDT, o Diretório Municipal de Itaperuna/RJ manifestou através da Presidência sua insatisfação sobre o Ato de Filiação não compactuando com ingerência imposta por membros do Partido de outros Municípios, ressaltando que em momento algum a Direção Municipal de Itaperuna esteve ciente do ocorrido e que abomina tal imposição, desacreditando nos ensinamentos da Bandeira Pedetista.
Com informações: TCE/RJ
Com informações: MPRJ
MATÉRIA: ANDRÉ GARCIA/FOTO: IMAGENS DA INTERNET