A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o projeto de lei 3.778/21, que autoriza o Governo do Estado a realizar sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia de coronavírus. As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. A medida, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19. Com a mudança proposta, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110,00 (230 UFIR-RJ). Em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220,00 (60 UFIR-RJ) – podendo chegar a R$ 1.100,00. Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740,00 (200 UFIR-RJ) e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3.700,00. O Poder Executivo regulamentará a norma por meio de decretos.
“Nosso projeto defende a saúde e a vida. A disseminação do coronavírus tem que ser contida urgentemente. Estamos cansados de saber como esse vírus se espalha. E, além disso, não é justo que um trabalhador, empresário ou comerciante, que gastam para manter seu estabelecimento aberto ou saem de casa com medo de trabalhar para colocar o pão de cada dia na mesa, tenham que pagar o pato, cumprindo as ordens das medidas preventivas, enquanto festas rolam às escondidas, disseminando o vírus por aí. O Projeto visa a intensificar a fiscalização de medidas preventivas já existentes, como uma forma de diminuir o contágio no Estado do Rio de Janeiro”, disse o deputado.
FONTE: ALERJ
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