A 23ª Vara Federal do Rio acaba de conceder liminar determinando que a União se abstenha de dispensar, sem motivação, qualquer servidor público ou terceirizado da rede federal de Saúde. Também impõe a reintegração de todos os trabalhadores demitidos imotivadamente desde 11 de março de 2020 – data em que a Organização Mundial da Saúde decretou o estado de pandemia – num prazo de 10 dias, sendo facultativo o retorno dos mesmo às atividades.
A decisão atendeu a um pedido da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pela deputada Martha Rocha (foto), do PDT, diante da justificativa da União da existência de leitos não utilizados por causa da falta de mão de obra.
Outro pedido feito pela Alerj era o fim do bloqueio de leitos na rede federal. Ficou definida uma audiência de conciliação, em 14 de abril, entre a União e a Alerj, para detalhar o total de leitos de que cada um dos hospitais federais dispõe (bloqueados ou não, distinguindo o total em cada situação), total de servidores e terceirizados disponibilizados e a possível justificativa para o bloqueio de leitos.
A ação tratou dos seguintes hospitais: Hospital Federal de Bonsucesso – HFB, ao Hospital Federal dos Servidores do Estado – HFSE, ao Hospital Federal do Andaraí – HFA, ao Hospital Federal Cardoso Fontes – HFCF, ao Hospital Federal de Ipanema – HFI e ao Hospital Federal da Lagoa – HFL, ao Instituto Nacional do Câncer – INCA, ao Instituto Nacional de Cardiologia – INC e ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia – INTO.
Por Nelson Lima Neto – Jornal O Globo
Foto: Fabiano Rocha