O Poder Executivo deverá fornecer um número exclusivo de telefone denominado “Disque Maria da Penha” voltado para o recebimento de denúncias sobre violência e descumprimento de medidas protetivas de urgência, relacionadas à Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
A determinação é do projeto de lei 3.636/21, de autoria da deputada Martha Rocha, do PDT, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira (2), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O “Disque Maria da Penha” deverá ficar disponível 24 horas, ininterruptamente. As ligações deverão ser gratuitas. As autoridades competentes terão que dar prioridade às denúncias recebidas pelo “Disque Maria da Penha” e de outros canais voltados a receber denúncias de violência doméstica. Segundo a proposta, é obrigatória a ampla divulgação do serviço telefônico, por meio de publicação no Diário Oficial, exibição na tela do cinema antes do início do filme, afixação de cartaz em local de grande circulação e fácil visualização pelo público, painéis eletrônicos, impressão no ingresso, inclusive quando comprado pela internet e outros meios de comunicação.
O “Disque Maria da Penha” deverá garantir, quando necessário ou solicitado, o anonimato do denunciante. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, devendo, inclusive, estabelecer a interconexão com os órgãos de proteção à mulher na difusão da denúncia. “Diante do atual cenário endêmico no que tange ao feminicídio e aos de crimes de violência doméstica como um todo faz se necessário criar mecanismos mais eficientes para a diminuição e por conseguinte extirpação desse mal que assola o Brasil”, declarou Martha Rocha.
Fonte e foto: ALERJ