A medida – aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) – também vale para Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi
Igrejas e templos de qualquer culto estarão isentos de pagar taxa referente ao ICMS nas contas de luz e gás, até o dia 31 de dezembro de 2032. É o que determina a Lei 10.061/23, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra de terça-feira (11) do Governo do Estado.