Determinação é do Projeto de Lei 5.144/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Alerj aprovou em discussão única
Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não serão desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual. A determinação é do Projeto de Lei 5.144/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (8), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.