Jair Bittencourt (PP): “Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”
O prazo para adequação da frota de transporte escolar estadual, conforme determina a Lei 8.081/18, fica ampliado para até o final de 2022. É o que determina a Lei 9.538/21, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PP) , sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3).